Mas se não puder receber a indemnização pelos piores motivos, este montante será entregue aos seus herdeiros legais ou a qualquer outra pessoa à sua escolha.
No Seguro de Vida Crédito, o caso já muda de figura.
O banco será sempre o primeiro beneficiário do seu seguro.
Isto acontece porque a entidade de crédito assume a figura de beneficiário irrevogável, o que lhe permite ser o primeiro a receber a sua indemnização e ditar qual o capital seguro.
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* A margem de benefícios depende dos produtos adquiridos e da Empresa Aderente. Todas as decisões do presente regulamente são sem garantia.